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Art. 5 A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo de governo da UNAMAZ e é constituída por um (1) representante de cada uma das instituições membros. A Assembléia Geral deliberará segundo o estabelecido no Capítulo III do Estatuto, nos artigos 24 a 27. Art. 60 Conselho Diretivo (CD) é um órgão superior, de caráter deliberativo e executivo, formado pelas Vice-Presidências Nacionais, para tratar sobre os assuntos estipulados no Capítulo III do Estatuto, no artigo 31, alíneas "a" até "k", e outros assuntos designados pela Assembléia Geral, segundo os procedimentos definidos nos Artigos 32 e 33 do Estatuto. Art. 7 A Presidência (PR) será exercida pelo Presidente, eleito entre os Vice- Presidentes membros do Conselho Diretivo, a cada dois (2) anos, conforme as regulamentações eleitorais específicas do Conselho, podendo ser reeleito para o período seguinte, com funções executivas definidas no Artigo 34 e 35, Capítulo III do Estatuto. Parágrafo Único - Em caso de antecipação do encerramento do mandato, o Presidente sucessor será eleito pelos membros do Conselho Diretivo, para um mandato pro-tempore até a finalização do período regular do Presidente que saiu. Ao término deste, poderá candidatar-se para o período regular seguinte, de acordo com os artigos 33, 34 e 35 do Capítulo III do Estatuto. Quando se tratar de vacância do cargo de Presidente que tenha cumprido um terço ou menos de seu mandato, o cargo de Presidente será declarado Vacante pelo Conselho Diretivo e serão convocadas eleições para o cargo de Presidente, segundo os artigos 31 e 32 do Estatuto. Art. 8 A Vice Presidência Nacional (VP) é a autoridade máxima nacional da UNAMAZ e seu titular é um Reitor ou equivalente, eleito pela Assembléia Geral entre os representantes legais das instituições membros, para cumprir disposto no art. 28, alíneas a, b, c, d, e, f e g, do Capítulo III, do Estatuto. Parágrafo 1 As Vice-Presidências devem ter personalidade jurídica em seus respectivos países. Parágrafo 2 Cada Vice-Presidência elaborará seu Regulamento Interno para o funcionamento adequado da representação nacional, levando em conta as regras vigentes nas legislações do respectivo país, com relação à sua pertinência como organismo membro de uma estrutura internacional, assim como o que postula o Estatuto em seu Capítulo I, Parte I, Artigos 1, 2, 3,4 e 5; e Parte II, Artigos 6, 7, 8, e 9. Parágrafo 3 - Os membros da UNAMAZ Internacional serão os integrantes de todas as UNAMAZ Nacionais. Parágrafo 4 As UNAMAZ Nacionais prestarão contas anualmente ao Conselho Diretivo da UNAMAZ Internacional, sobre suas atividades programáticas e financeiras, até dois meses antes do término do período da gestão. Parágrafo 50 Regulamento Interno e a estrutura de funcionamento das Vice- Presidências nacionais serão objeto de análise e aprovação pelo Conselho Diretivo. Art. 9-A Secretaria Executiva Permanente (SE) é uma estrutura de apoio executivo e articulador das políticas da UNAMAZ, estabelecidas pela Assembléia Geral, o Conselho Diretivo e a Presidência, segundo as diretrizes do Plano Estratégico, de acordo com os artigos 43, 44, 45, 46, 47 e 48 da Parte VII, Capítulo III, do Estatuto. Parágrafo 1 - A Secretaria Executiva Permanente é uma estrutura operacional e funcional, dirigida pelo Secretário Executivo, e presta serviços de apoio científico- tecnológico e de logística para garantir o funcionamento da estrutura organizacional da UNAMAZ. Parágrafo 2 A sede oficial da Secretaria Executiva Permanente será definida de acordo ao previsto no artigo 47, Capítulo III, sendo a mesma designada por ato administrativo do Conselho Diretivo, em consonância com o que estabelece o artigo 31, alínea "i", do Estatuto.

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