
REGIMENTO GERAL INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSIDADES AMAZÔNICAS - UNAMAZ
Capítulo 1 - Disposições Iniciais
Art. 1 - A Associação de Universidades Amazônicas, denominada UNAMAZ, rege-se por seu Estatuto.
Art. 2 - A UNAMAZ, criada com prazo de duração indefinido, em 18 de setembro de 1987, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, é uma associação sem fins lucrativos, com caráter acadêmico, científico e tecnológico, que tem sede na Travessa Três de Maio 1573 CEP 66063-390, Bairro São Brás, Belém - Pará - Brasil. Telefone/Fax: +55 91 3229-4478.
Parágrafo Único - Os conceitos fundamentais da denominação, natureza, integrantes e personalidade jurídica, assim como a missão, visão, áreas estratégicas, objetivos e ações, estão definidos nos Capítulos I e Il de seu Estatuto.
Capítulo II - Das Instituições Membros
Art. 3 - A UNAMAZ é formada por instituições universitárias e de pesquisa públicas e por membros colaboradores, que tenham sede principal na Amazônia, segundo as especificações citadas nos artigos 16 a 21 do Capítulo II do Estatuto, que trata dos direitos, obrigações e da perda de mandatos das instituições membros.
Parágrafo Único - Os membros colaboradores mantêm essa condição de acordo com o estabelecido no Estatuto de 1997.
Capítulo III - Da Organização Administrativa
Art. 4 - A UNAMAZ é regida pelos seguintes órgãos: a) a Assembléia Geral; b) o Conselho Diretivo; c) a Presidência; d) as Vice-Presidências Nacionais e e) a Secretaria Executiva Permanente. Como órgãos assessores estão o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscalizador.
Art. 5 - A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo de governo da UNAMAZ e é constituída por um (1) representante de cada uma das instituições membros. A Assembléia Geral deliberará segundo o estabelecido no Capítulo III do Estatuto, nos artigos 24 a 27.
Art. 6 - 0 Conselho Diretivo (CD) é um órgão superior, de caráter deliberativo e executivo, formado pelas Vice-Presidências Nacionais, para tratar sobre os assuntos estipulados no Capítulo III do Estatuto, no artigo 31, alíneas "a" até "k", e outros assuntos designados pela Assembléia Geral, segundo os procedimentos definidos nos Artigos 32 e 33 do Estatuto.
Art. 7 - A Presidência (PR) será exercida pelo Presidente, eleito entre os Vice- Presidentes membros do Conselho Diretivo, a cada dois (2) anos, conforme as regulamentações eleitorais específicas do Conselho, podendo ser reeleito para o período seguinte, com funções executivas definidas no Artigo 34 e 35, Capítulo III do Estatuto.
Parágrafo Único - Em caso de antecipação do encerramento do mandato, o Presidente sucessor será eleito pelos membros do Conselho Diretivo, para um mandato pro-tempore até a finalização do período regular do Presidente que saiu. Ao término deste, poderá candidatar-se para o período regular seguinte, de acordo com os artigos 33, 34 e 35 do Capítulo III do Estatuto. Quando se tratar de vacância do cargo de Presidente que tenha cumprido um terço ou menos de seu mandato, o cargo de Presidente será declarado Vacante pelo Conselho Diretivo e serão convocadas eleições para o cargo de Presidente, segundo os artigos 31 e 32 do Estatuto.
Art. 8 - A Vice Presidência Nacional (VP) é a autoridade máxima nacional da UNAMAZ e seu titular é um Reitor ou equivalente, eleito pela Assembléia Geral entre os representantes legais das instituições membros, para cumprir disposto no art. 28, alíneas a, b, c, d, e, f e g, do Capítulo III, do Estatuto.
Parágrafo 1 - As Vice-Presidências devem ter personalidade jurídica em seus respectivos países.
Parágrafo 2 - Cada Vice-Presidência elaborará seu Regulamento Interno para o funcionamento adequado da representação nacional, levando em conta as regras vigentes nas legislações do respectivo país, com relação à sua pertinência como organismo membro de uma estrutura internacional, assim como o que postula o Estatuto em seu Capítulo I, Parte I, Artigos 1, 2, 3,4 e 5; e Parte II, Artigos 6, 7, 8, e 9.
Parágrafo 3 - Os membros da UNAMAZ Internacional serão os integrantes de todas as UNAMAZ Nacionais.
Parágrafo 4 - As UNAMAZ Nacionais prestarão contas anualmente ao Conselho Diretivo da UNAMAZ Internacional, sobre suas atividades programáticas e financeiras, até dois meses antes do término do período da gestão.
Parágrafo 5- 0 Regulamento Interno e a estrutura de funcionamento das Vice- Presidências nacionais serão objeto de análise e aprovação pelo Conselho Diretivo.
Art. 9 - A Secretaria Executiva Permanente (SE) é uma estrutura de apoio executivo e articulador das políticas da UNAMAZ, estabelecidas pela Assembleia Geral, o Conselho Diretivo e a Presidência, segundo as diretrizes do Plano Estratégico, de acordo com os artigos 43, 44, 45, 46, 47 e 48 da Parte VII, Capítulo III, do Estatuto.
Parágrafo 1 - A Secretaria Executiva Permanente é uma estrutura operacional e funcional, dirigida pelo Secretário Executivo, e presta serviços de apoio científico- tecnológico e de logística para garantir o funcionamento da estrutura organizacional da UNAMAZ.
Parágrafo 2 - A sede oficial da Secretaria Executiva Permanente será definida de acordo ao previsto no artigo 47, Capítulo III, sendo a mesma designada por ato administrativo do Conselho Diretivo, em consonância com o que estabelece o artigo 31, alínea "i", do Estatuto.
Parágrafo 3 - A Secretaria Executiva Permanente poderá elaborar normas de funcionamento, compatíveis com o caráter internacional da UNAMAZ e com as leis civis do país sede da Secretaria.
Art. 10 - Além das funções contempladas no Capítulo III, Parte VII do Estatuto, a Secretaria Executiva Permanente deve cumprir as seguintes funções e responsabilidades:
a) Executar o Plano Estratégico Institucional sob a direção da Presidência.
b) Executar de forma articulada e efetiva as políticas aprovadas pelo Conselho Diretivo da UNAMAZ.
c) Ser integrante, sem direito a voto, do Conselho Diretivo e Conselho Consultivo da UNAMAZ.
d) Exercer a Secretaria do Conselho Diretivo e da Assembleia Geral da UNAMAZ.
e) Planejar e desenvolver um trabalho conjunto com a Presidência e Vice- Presidências, na gestão da organização.
f) Assistir e assessorar ao Presidente no que seja solicitado.
g) Elaborar os Planos Operativos Anuais (POA's) e os orçamentos anuais para que sejam aprovados pelas respectivas instâncias.
h) Elaborar propostas para a busca de financiamento que permita o funcionamento da Secretaria Executiva Permanente e outros projetos.
i) Executar as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Diretivo e da Presidência da UNAMAZ.
j) Coordenar e articular o funcionamento da Assembleia Geral, Conselho Diretivo, Presidência, Vice-Presidências, Conselho Consultivo e Conselho Fiscalizador.
k) Desenvolver e executar uma estratégia de comunicação institucional para difundir a filosofia, o pensamento, os êxitos e as demais atividades da UNAMAZ.
l) Representar e liderar, sob o mandato da Presidência, negociações com organizações externas à UNAMAZ.
m) Realizar o seguimento aos diferentes programas de apoio a instituições e grupos de trabalho institucionais da UNAMAZ.
n) Organizar e promover eventos e executar projetos identificados como prioritários pelos órgãos de governo da UNAMAZ.
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p) Propor ao Conselho Diretivo a criação de fóruns acadêmico-científicos, com suas especificidades e regulamentações internas.
q) Definir os convidados e temas a serem propostos ao Conselho Consultivo, sob a coordenação da Presidência.
r) Elaborar, organizar e manter a documentação administrativa e técnica necessária para o bom funcionamento da UNAMAZ.
s) Elaborar as convocatórias e atas das reuniões das diferentes instâncias organizacionais da UNAMAZ.
t) Elaborar e remeter ao Conselho Diretivo informes de atividades e de avanços da execução do Plano Estratégico.
u) Executar a contabilidade da UNAMAZ e manter os arquivos correspondentes.
v) Desenvolver e manter um banco de dados.
w) Outras que lhe designe o Presidente, o Conselho Diretivo ou a Assembleia Geral.
Parágrafo 1 - A Secretaria Executiva Permanente, a critério do Secretário Executivo, com autorização da Presidência, poderá nomear um(a) Secretário(a) Executivo (a) "ad hoc" membro da equipe da Secretaria, para substituí-lo em suas ausências temporárias e exercer as funções que lhe sejam delegadas.
Parágrafo 2 - A Secretaria Executiva Permanente, com autorização da Presidência, poderá nomear assessores especiais.
Parágrafo 3 - A Presidência da UNAMAZ, em conjunto com a Secretaria Executiva Permanente, no marco do Plano Estratégico e de suas normativas, poderá aprovar e avançar articulações para desenvolver atividades que deverão ser, posteriormente, comunicadas ao Conselho Diretivo.
Art. 11 - O Conselho Consultivo (CC), como órgão assessor, é parte da estrutura organizacional da UNAMAZ, e sua composição e funções estão definidas nos artigos. A 36, 37,38, 39 e 40, Capítulo III, do Estatuto.
Parágrafo Único - O Regulamento Interno para o funcionamento do Conselho Consultivo será elaborado por seus membros e submetido ao Conselho Diretivo para aprovação e implementação pela Secretaria Executiva Permanente.
Art. 12 - O Conselho Fiscalizador (CF) é parte da estrutura organizacional da UNAMAZ, tem um caráter estritamente de fiscalização e de monitoramento das contas, convênios e acordos que envolvam recursos financeiros. O CF funciona de acordo com os artigos 41 e 42 do Capítulo III do Estatuto.
Parágrafo Único - O Regulamento Interno do Conselho Fiscalizador será elaborado por seus membros e aprovado pelo Conselho Diretivo. Preside o Conselho Fiscalizador uma pessoa que não seja membro da UNAMAZ, conforme a regulamentação concordada entre seus membros e comunicada à Presidência da UNAMAZ.
Capítulo IV - Do Patrimônio e Recursos Econômicos.
Art. 13 - O patrimônio e os recursos econômicos e financeiros da UNAMAZ estão definidos no Capítulo IV do Estatuto.
Parágrafo Único - O patrimônio adquirido pelas Vice-Presidências, assim como os bens materiais permanentes e não permanentes, em razão de programas, projetos, ações de caráter multinacional, aprovados pelo Conselho Diretivo e pela Presidência da UNAMAZ, pertencem às mesmas. As Vice-Presidências decidirão sobre o uso e destino final no país membro, segundo o que determina seu Regulamento Interno, e de acordo com as leis fiscais e patrimoniais do país, assim como o estabelecido na planificação correspondente.
Capitulo V - Da Figura Juridica da UNAMAZ e seu funcionamento como organismo de caráter internacional
Art. 14 - A UNAMAZ é uma associação de universidades e institutos de pesquisa amazônicos, sem fins lucrativos, de caráter internacional, com ações nos ámbitos académico, cientifico, tecnológico e de transferência do conhecimento.
Art. 15 - A UNAMAZ tem como jurisdição a Amazônia continental, delineada pela bacia hidrográfica do rio Amazonas e pela selva tropical úmida, onde ocorre a presença de recursos naturais e humanos com origens comuns e características peculiares.
Art. 16 - A UNAMAZ é uma associação de caráter internacional e um organismo de cooperação mullateral, formada por instituições públicas de ensino superior, investigação e transferência de tecnologia, pertencentes aos países que subscrevem a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA, que tem como objetivo exercer atividades de coordenação orientadas a favorecer a construção e transmissão coletiva do conhecimento, com a finalidade de promover o bem estar das populações humanas e para a conservação e preservação da vida sustentável.
Art. 17 - A UNAMAZ Internacional atua sob uma estrutura administrativa e juridica própria e está integrada por cada uma das Vice-Presidências Nacionais denominadas: UNAMAZ - Bolivia; UNAMAZ - Brasil; UNAMAZ - Colombia; UNAMAZ - Equador, UNAMAZ - Guiana; UNAMAZ - Peru; UNAMAZ - Suriname e UNAMAZ - Venezuela.
Art. 18 - Os mecanismos oficiais de funcionamento, integração, coordenação e ação regional da UNAMAZ internacional são o Estatuto, o Regulamento Interno e os Estatutos e Regulamentos Internos das Vice-Presidências Nacionais.
Art. 19 - Os Estatutos e Regulamentos Internos das Vice-Presidências, ainda que
sujeitos às legislações especificas de cada país, deverão estar de acordo com os principios que regem a UNAMAZ Internacional, com seu Estatuto e Regulamento Interno e deverão ser revisados e aprovados, ou referendados pelo Conselho Diretivo.
Art. 20 - Em cumprimento à sua visão, missão, estratégias e objetivos especificos, a UNAMAZ poderá captar recursos de doadores nacionais e internacionais, públicos e privados. Igualmente, poderá receber doações de caráter material e bens móveis e Imóveis, coleções bibliográficas, obras artisticas, etc.
Art. 21 - As propostas e projetos dos membros de UNAMAZ estarão orientados pela cooperação e o multilateralismo e como tal deverão ser assinados por membros de diferentes paises.
Capitulo VI - Dos Eventos Cientificos e as Distinções Honorificas
Art. 22 - A UNAMAZ poderá organizar eventos cientificos, com o propósito de identificar problemas e elaborar propostas, para a investigação e o desenvolvimento sustentável regional, em áreas amazônicas com problemáticas comuns, com ênfase nas fronteiras territorials.
Art. 23 - A Presidência apresentará ao Conselho Diretivo da UNAMAZ, para seu reconhecimento honorifico, as instituições e pessoas de méritos relevantes no campo da docència, pesquisa, extensão e gestão, relacionadas com os interesses amazônicos.
Art. 24 - As distinções honorificas outorgadas pela UNAMAZ são as seguintes:
a) Instituição Amazônica Emérita
b) Professor Amazónico Emérito
c) Pesquisador Amazônico Emérito
d) Outras distinções que a Assembléia decida conferir.
Art. 25 - As propostas para outorgar distinções poderão ser feitas por qualquer das instituições membros, através de sua respectiva Vice-Presidência, a qual a apresentará à Presidência, depois de avaliar as credenciais e méritos dos indicados e as submeterá à ratificação do Conselho Diretivo da UNAMAZ.
Capitulo VII - Do uso do logotipo e da comunicação interna
Art. 26 - O logotipo da UNAMAZ é o simbolo principal e vigente da Instituição.
Parágrafo Único - Os projetos ou atividades apoiadas ou financiadas pela UNAMAZ deverão portar sempre o logotipo da Associação, em um lugar visível, de fácil identificação e em escala e tamanho proporcional a área de leitura.
Art. 27 - O uso do logotipo somente será autorizado pela Presidência da UNAMAZ. Esclarecimentos a respeito dos padrões de uso deverão ser obtidos junto à Secretaria Executiva Permanente.
Parágrafo Único - O contato para autorização ou informações se realizará mediante correio eletrônico com a Secretaria Executiva, informando o nome completo do solicitante e o motivo da solicitação.
Art. 28 - O logotipo da UNAMAZ será reproduzido pelos meios técnicos normais, de reprografia, tradicional ou informatizada, preservando sua integridade visual.
Parágrafo 1 - Caso a reprodução se realize por terceiros, às expensas de interessados externos, as características do logotipo, tais como a forma, dimensões, proporcionalidade, cores e demais elementos visuais, não poderão ser alterados, preservando-se todos os aspectos de sua integridade simbólica.
Parágrafo 2 - Caso a reprodução seja solicitada por terceiros, cabe à Presidência da UNAMAZ autorizar e fiscalizar diretamente a confecção do logotipo, ou delegar ás Vice-Presidências e à Secretaria Executiva.
Art. 29 - Um Plano de Comunicação Interna deve ser previsto pelas representações nacionais, de tal modo que ordene os fluxos de informação entre os membros nacionais e sua respectiva Vice-Presidência, assim como das representações nacionais com a Secretaria Executiva e a Presidência da UNAMAZ, com a finalidade de manter as instâncias decisórias e preservar a imagem institucional.
Capitulo VIII - Das Disposições Finals
Art. 30 - Os assuntos não contemplados no presente Regimento Interno poderão ser tratados pelo Conselho Diretivo e deverão ser aprovados pela Assembléia Geral.
Iquitos, Peru, 25 e 26 de agosto de 2010